Leilões online, presenciais e simultâneos de Veículos, Imóveis, Industrial, Agrícola, Bens de Consumo, Entre outros.
Atendimento (horário local)
09:00 às 12:00
14:00 às 18:00
Local do pregão: Auditório da Galeria Leiloar- Av. São Sebastião nº1447 - Goiabeiras - CUIABA-MT
Tipo de Leilão: Presencial / Online
1) Imóvel de Matrícula nº 25.493 do CRI de Tangará da Serra - uma área rural com 492,4044 hectares, com a denominação de Fazenda Colorado I-A da Gleba São Paulo, no município de Tangará da Serra/MT, com limites e confrontações descritas na referida matrícula. Avaliação R$ 2.626.461,00 (dois milhões, seiscentos e vinte e seis mil, quatrocentos e sessenta e um reais), valor que será atualizado até a data do leilão. VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO (23/03/2021): R$: 2.927.397,48
2) Imóvel de Matrícula nº 25.494 do CRI de Tangará da Serra - uma área rural com 424,5772 hectares, com a denominação de Fazenda Colorado I-B da Gleba São Paulo, no município de Tangará da Serra/MT, com limites e confrontações descritas na referida matrícula. Avaliação R$ 3.072.106,00 (três milhões, setenta e dois mil, cento e seis reais), valor que será atualizado até a data do leilão.
VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO (23/03/2021): R$: 3.424.103,91
Avaliação Total dos dois imóveis: R$ 5.698.567,00 (cinco milhões, seiscentos e noventa e oito mil, quinhentos e sessenta e sete reais), valor que será atualizado até a data do leilão.
VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO (23/03/2021): R$: 6.351.501,39
ATENÇÃO: Em caso negativo de venda em 1º Leilão, os bens serão levados a 2º Leilão no dia 07/04/2021 as 14:00 horas com redução de 50% do valor. Neste caso para participar, aguarde a abertura do mesmo.
CONSULTE O EDITAL DE LEILÃO COMPLETO.
1) No 1º Leilão no dia 23/03/2021, às 14:00 horas, o bem penhorado será oferecido à venda, pelo valor total da avaliação atualizada, ou mais, se lance houver. 1.1. Não havendo interessado em arrematar, logo em seguida, será novamente oferecido com desconto de 50% (cinquenta por cento), à vista ou parcelado na forma autorizada pelo juízo. 2) Somente no caso de não haver arrematação no 1º leilão, será então realizado o 2º Leilão no dia 04/04/2021, às 14:00 horas, nas mesmas condições de desconto e pagamento, ou seja, pelo valor mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada. 3) O interessado em arrematar o bem em parcelas, poderá apresentar ao leiloeiro proposta de arrematação, pagando à vista 25% (vinte e cinco por cento) do valor da arrematação, e o saldo restante de 75% (setenta e cinco por cento) parcelado em até no máximo 30 (trinta) parcelas mensais e consecutivas, sendo que o arrematante, se desejar, pode pagar percentual maior que 25% (vinte e cinco por cento) de entrada. 4) No caso de pagamento parcelado, incidirá a correção monetária mensal calculada pela taxa definida pelo juízo, INPC ou outra, e no caso de atraso no pagamento, mais a multa de 10% (dez por cento). 4.1. Mensalmente, o arrematante deverá acessar o site do TJMT para emitir a Guia de Deposito Judicial referente a cada parcela, preencher os dados solicitados, imprimir e pagar, ato contínuo, devendo encaminhar cópia da Guia paga, ao leiloeiro para que este faça juntar nos autos. 4.2. O bem ficará hipotecado como garantia do negócio até a sua quitação integral. 5) Em qualquer hipótese de parcelamento, pelo valor da avaliação ou não, o pagamento à vista prevalece sobre o pagamento à prazo. 6) Comissão do Leiloeiro: 5% (cinco por cento) a ser pago à vista pelo arrematante ou adjudicante. 7) Em ocorrendo, antes do leilão, a remição, acordo entre as partes, ou outra situação onde for cabível a verba indenizatória ao leiloeiro, a comissão será de 2,0% (dois por cento) calculado sobre o valor da avaliação do bem. 7.1. No caso de ocorrer esta situação após a alienação com arrematação, a comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) calculada sobre o valor da arrematação efetuada, na forma da Resolução nº 236/2016/CNJ. CONSULTE EDITAL COMPLETO.
valor | usuário/placa | localidade | data/horário |
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Nenhum registro de lance. |
OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil. Ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal.